Com a adesão de Portugal à zona Euro acentuou-se a limitação dos instrumentos de política económica ao dispor do Governo de Portugal.
1) O Governo pode tentar influenciar as políticas laborais: o que tem feito em benefício dos "donos do negócio". Os trabalhadores/sindicatos estão muito pressionados pelo elevado nível de desemprego, e com esta correlação de forças favoráveis aos empregadores, o Governo ajudou PS tem ajudado à festa: as suas medidas têm ido todas no sentido de retirar direitos adquiridos aos trabalhadores e de flexibilizar os despedimentos. Se Sócrates não fosse travado, ainda reconduziria as relações laborais próximas do capitalismo selvagem: nenhum direito para os trabalhadores, os quais teriam de aceitar o trabalho como uma esmola e num regime de total precariedade!
2)O Governo pode fomentar as privatizações de grandes empresas públicas. E de facto as jóias da coroa (EDP, PT, GALP, ...) já são pertença maioritária de capital privado (estrangeiro!). Claro que a gestão privada é melhor que a pública: pratica sem rodeios preços de monopólio, obtêm lucros supra-normais e pôem os consumidores "à rasca"! Tem sido esse o pão nosso de cada dia com este Governo PS!
3) O Governo pode remeter tarefas sociais para o sector privado, diminuindo assim as despesas públicas com a saúde e a educação por exemplo. Claro que depois os privados vão querer rendibilizar o negócio, e como tal, dependendo de quem Governa, lá vai exigindo mais e mais apoios monetários do Estado para prestar serviços de saúde, de educação, etc.. Entretanto quem tem dinheiro compra saúde e educação, e quem não tem , bem pode morrer estúpido ...
4) Mas o instrumento principal ainda ao dispor do Governo é mesmo a fiscalidade: sempre no sentido da subida, pois nesta conjuntura de défice público e de dívida soberana elevada, todos os impostos são poucos para as necessidades. Carrega-se o mais que se pode nos impostos diretos sobre os rendimentos, e quando o protesto se eleva, carrega-se nos impostos indiretos sobre o consumo. O Governo PS levou ao limite as frequentes subidas de impostos directos e indirectos, e a economia já não aguenta mais! No entanto, enquanto se mantiver esta conjuntura desfavorável, não é possível pensar em baixar impostos!
Mas a fiscalidade devia ser revista da cabeça aos pés.
Que mudanças a operar na fiscalidade?
a) O caso dos impostos sobre as empresas (IRC):
- Baseiam-se actualmente na contabilidade das empresas, e incidem sobre o chamado "lucro tributável", que é obtido depois de corrigido fiscalmente o "lucro contabilístico".
Ora a contabilidade nunca foi tão criativa como nos nossos tempos, e daí que os "lucros contabilísticos" sejam como que animais escorregadios.
Por outro lado as empresas de maior dimensão têm um batalhão de peritos fiscais a trabalharem no "planeamento fiscal" por forma a pagarem o mínimo dos mínimos de impostos ao Estado!
Importa por isso proceder a uma grande simplificação no imposto incidente sobre as empresas, e a minha proposta vai no sentido de que o Governo deve calcular o imposto a receber das empresas, com base numa taxa de imposto incidente sobre o Volume de Vendas e/ou sobre o Valor das Prestações de Serviços.
Claro que estamos a pressupor que todas as Vendas e Serviços Prestados são facturados.
A vantagem seria que, independentemente da boa ou má gestão da empresa, o imposto seria certo e liquidado sem quaisquer ambiguidades.
Com base numa taxa de imposto incidente nas Vendas/Serviços Prestados do ano N, seriam pagos pelas empresas os impostos (mensal ou trimestralmente) ao Estado no ano N+1, e assim sucessivamente.
Actualmente os impostos ao incidirem sobre os lucros premeiam a incompetência de gestão (quem tem prejuízos não paga imposto e esse prejuízo é descontado nos impostos dos anos seguintes!) e o planeamento (fuga) fiscal das empresas.
Ao incidir directamente sobre o Volume de Vendas/Prestações de Serviços, registados no exercício económico do ano anterior, acabava-se com muita fraude contabilística e fiscal, para além de serem simplificados todos os serviços fiscais.
O Governo poderia (tal como já é praticado no "regime simplificado" dos trabalhadores independentes e empresários , estabelecer deduções específicas, conforme a política económica mais adequada ao desenvolvimento do país, sector a sector (mas acabavam de vez com os benefícios fiscais empresa a empresa, como vem acontecendo actualmente).
Note-se que os impostos sobre os cidadãos (IRS) incidem sobre os seus rendimentos, e não sobre os seus lucros, ou seja sobre o seu rendimento disponível. Então é justo que sobre as empresas seja aplicado exactamente o mesmo procedimento, com as necessárias adaptações.
O caso dos descontos para a Segurança Social:
No caso dos trabalhadores, está correcto: aplica-se uma taxa sobre o seu vencimento;
No caso das Empresas está errado! Os descontos das empresas, não deveriam estar dependentes do seu número de trabalhadores, como vem acontecendo actualmente. Isso penaliza de facto as empresas que maior número de trabalhadores empregam.
Deveria, tal como na nossa proposta sobre o imposto a pagar pela empresa, resultar de uma taxa incidente sobre o Volume de Vendas e/ou Prestação de Serviços.
Hoje há empresas capital-intensivas, que com meia dúzia de trabalhadores, facturam centenas de milhões de euros, e quase nada contribuem para a Segurança Social.
Portanto a solução inequívoca será a de que a contribuição das empresas para a segurança social, deve resultar da aplicação de uma taxa específica sobre a sua facturação concreta.
Os descontos para a segurança social a pagar pelas empresas, no ano N+1 seriam os resultantes da facturação efectuada no ano N.
No caso dos demais impostos, não se vislumbram grandes transformações, a não ser as dependentes da política económica a aplicar conforme a conjuntura económica. De salientar que O Governo tende a abusar dos impostos indirectos, uma vez que se tornam mais invisíveis aos olhos dos cidadãos! E claro que quem ganha menos sente com maior peso esses impostos sobre o consumo.
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